CANAL DE ÉTICA



O Canal de Ética foi criado para o registro de relatos de comportamentos que não estejam de acordo com nosso Código de Conduta e com a cultura de ética da Credeal, principalmente relacionados à suspeita de fraude e violação à legislação anticorrupção. O contato pode ser anônimo e é gerido por meio de equipe terceirizada que mantém as informações em sigilo. Se identificar ou suspeitar de algum comportamento incorreto na Credeal, entre em contato clicando aqui.


Código de Ética e

Conduta da Nova Credeal


I.  Princípios Gerais:

 

A Nova Credeal age de forma proativa, íntegra, honesta, digna e transparente com os seus funcionários, fornecedores e com a sociedade em geral.


Tem compromisso de desenvolver ações sociais nas comunidades onde mantém operações, assim como tem compromisso de buscar qualidade competitiva, visando à melhoria sustentada dos seus resultados, aperfeiçoando continuamente os processos, produtos e serviços, para atender as expectativas dos clientes, funcionários, quotistas, comunidade e fornecedores.


A Nova Credeal não tolera atos de assédio moral e/ou sexual, preconceito e discriminação de raça, origem social ou de etnia, sexo e orientação sexual, estado civil, orientação política ou partidária, religião ou ideologia, assim como não tolera atitudes que gerem ambiente de intimidação e constrangimento, psíquico ou físico, em relação a qualquer pessoa.


Nas negociações e no relacionamento com fornecedores, terceiros, concorrentes etc., é proibido o pagamento de despesas não previstas na política interna ou o oferecimento de presentes e favores que tenham por objetivo influenciar os atos de quem receber, em benefício próprio ou que possam ter aparência de conduta imprópria. Será permitida a oferta e o recebimento de brindes, somente para uso corporativo, ou após avaliação da diretoria. É proibido oferecer favores, utilizando recursos da empresa, tampouco solicitar favores pessoais a terceiros, valendo-se do nome ou cargo ocupado.



II.  Dos Funcionários: 


A Nova Credeal promove ações que determinam o crescimento pessoal e melhoria da qualidade de vida de seus funcionários, bem como buscar a integração entre seus familiares, incentivando-os a livre associação a entidades que tenham por objetivo promover a integração social, cultural e esportiva.


A Nova Credeal incentiva a inclusão de PCDs, através de contratação de pessoas com deficiência, principalmente mulheres, dando apoio e suporte, respeitando suas limitações e estimulando suas habilidades e competências, respeitando todos os aspectos legais, conforme legislação vigente.

 

Não será admitido nenhuma conduta abusiva na seleção, contratação, relacionamento, avaliação e promoção de seus funcionários, guiando-se pelos critérios de preparo técnico, experiência profissional, desempenho, conduta, atitudes adequadas e capacidade de integração em grupos de trabalho.


É observado com rigor os preceitos legais atinentes à contratação, remuneração, benefícios e relacionamento com seus funcionários.


A empresa não realiza a contratação com idade inferior a 16 anos, sendo considerado idade mínima de 18 anos para atividades consideradas insalubres, perigosas ou pesadas, exceto o contrato com prazo determinado de jovens aprendizes, em conformidade com as regras do Art.405 da CLT e das normas regulamentadoras, aprovadas pela Portaria n°3.214/78, sendo realizado a contratação de jovens entre 14 e 18 anos através do CIEE, de formação técnico profissional , por meio de atividades práticas correlacionadas com os conteúdos teóricos previstos no programa de aprendizagem, em ambiente adequado, que se apresente condições de segurança e saúde.


O uso adequado do patrimônio contribui para melhoria da produtividade e dos resultados, além de manter um melhor ambiente de trabalho. Bens e recursos devem ser utilizados, preferencialmente, para a atividade profissional e protegidos contra perda, dano, furto e uso ilegal. Ao utilizar recursos cedidos pela empresa para o desempenho das funções, deverão ser obedecidas as normas e legislação aplicáveis, sendo obrigatória sua restituição quando do término da relação de trabalho.


As relações de trabalho são voluntárias e baseadas no consentimento mútuo, sem ameaças de penalidades, respeitando o direito de liberdade de associação e à negociação coletiva, sempre seguindo os critérios estabelecidos na convenção/acordo coletivo vigente.


A Nova Credeal não utiliza trabalho infantil ou escravo/forçado.



III. Fornecedores: 


O relacionamento com os fornecedores deve ser mensurado pela confiança e transparência, devendo ser considerados na sua escolha, os indicadores econômico-financeiros, as condições comerciais, a qualidade dos produtos e dos serviços oferecidos, como também o comportamento ético e socialmente responsável. 



IV. Clientes:


Prestar um atendimento com respeito, empatia, eficiência, honestidade, ética, confiabilidade, profissionalismo e transparência, conhecendo as necessidades do cliente e agindo sempre de forma ágil e proativa.


Ofertar-lhes produtos, serviços e atendimento de qualidade, preço e prazos adequados.


A empresa preza pela tradição e excelência no atendimento, tendo como seu diferencial um produto competitivo e de qualidade, surpreendendo as expectativas do cliente, e atendendo as mais variadas preferências.


 

V. Governança:


A Nova Credeal mantém um relacionamento integro e transparente com seus diferentes públicos, expondo suas informações corretamente em relação as suas operações, resultados financeiros e mercados.


A empresa presta conta regularmente, de forma que seus acionistas tenham condições claras de acompanhar o negócio. Informações essas prestadas somente por pessoas devidamente autorizadas, sempre observando a legislação e normas estabelecidas pelos órgãos competentes, bem como a boa prática da governança corporativa.


 

VI. Sigilo e Confidencialidade:


A Nova Credeal preza pela proteção de informações, pelo sigilo e confidencialidade, sendo parte da conduta dos seus funcionários.


Toda e para qualquer troca de informação necessária para a realização do trabalho, deve sempre ser realizada por meio dos sistemas específicos de compartilhamento da Nova Credeal, cabendo a cada um a responsabilidade pelo sigilo de suas senhas de acesso aos referidos sistemas.

 

O sigilo e a confidencialidade deverão prevalecer mesmo após o término da relação de trabalho com a empresa Nova Credeal.


A empresa segue as orientações e procedimentos de acordo com a lei de Proteção de Dados vigente.


Sempre que tiver conhecimento sobre o vazamento de informações sigilosas, tal fato deverá ser reportado através do canal de ética, disponíveis fisicamente em vários pontos e no site da empresa, ambos através do QRcode, também por meio do setor de Gente & Gestão, nos e-mails : lgpd@credeal.com.br e rh@credeal.com.br, para que assim sejam tomadas as providências cabíveis.


 

VII. Considerações gerais:


O código de ética e conduta é aplicável a todos os funcionários, fornecedores e prestadores de serviços da Nova Credeal.


Esse código de Conduta ética representa o posicionamento da Credeal, baseada em seus princípios éticos e morais, demonstra as ações a serem seguidas, através da nossa cultura e valores, pensando sempre no respeito com as pessoas, na base da confiança e do respeito mútuo.


Condutas contrárias ao disposto neste Código, diretrizes ou políticas da Credeal estão sujeitas às sanções disciplinares previstas nas normas internas e na legislação vigente que incluem o término da parceria, negociação e da relação de trabalho, sem prejuízo das responsabilizações legais cabíveis.


Diretoria Nova Credeal Indústria de Cadernos S.A

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